O que é a COLAP?

As COLAPs – Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI – foram implementadas nas Instituições de Ensino Superior para atender a portaria do MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009. O objetivo de tais comissões é o de acompanhar, averiguar e fiscalizar a prática do programa nas instituições privadas, além de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões. Sendo assim, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, devem ser encaminhadas para a COLAP, para serem analisadas e discutidas em reuniões de natureza consultiva entre os membros que compõem a comissão. A Comissão é composta por um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante da direção da instituição, que deve ser o coordenador ou um dos responsáveis pelo PROUNI na universidade, e um representante da sociedade civil (representante facultativo), sendo que haverá um suplente para cada membro titular. O processo de escolha dos representantes discente e docente e seus suplentes poderá ser realizado por meio de eleições diretas, amplamente divulgadas na instituição, ou por processo de escolha, conforme permite o Art.3º § 4º da Portaria Nº 183,de 13 de março de 2013,”Art. 3º .§ 4º No caso de inviabilidade da condução do processo eleitoral por parte das entidades previstas no § 3º deste artigo, caberá às Comissões Locais coordenar o processo de escolha.

– Como as instituições de ensino superior participantes do Prouni devem instituir as Comissões Locais?

Toda instituição de ensino que realiza adesão ao PROUNI deverá instituir a COLAP e informar a CONAP por meio do e-mail conap@mec.gov.br da constituição desta comissão que é regulamentada pela Portaria n°. 1132 de dezembro de 2009, de 02/12/2009.

– Qual o prazo de mandato para cada comissão eleita?

Cada comissão eleita tem prazo para permanecer na Comissão de dois anos, sendo que os membros poderão ser reconduzidos ao cargo por mais dois (2 anos).

 

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