22, March de 2022

O Departamento de Filantropia e Assistência Social da UniEVANGÉLICA – UniSOCIAL, divulga o resultado dos aprovados na 1ª Chamada do processo seletivo do ProUni 2022/1, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015.  De acordo com o  art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES"

§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 2º semestre de 2022.  

Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na 1ª chamada do ProUni 2022/1 para a UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE GOIÁS deverão procurar o Departamento UniSOCIAL e para os aprovados nas demais mantidas procurar a Secretaria Geral da Instituição para assinarem o Termo de Concessão da bolsa ou o Termo de Suspensão do benefício.  

Somente os candidatos que estão matriculados na Instituição poderão assinar o termo de concessão da bolsa e realizar a matrícula como bolsista. Os demais candidatos que não estão matriculados na Instituição deverão aguardar o período de matrícula para o 2º semestre de 2022, pois em face do início do período letivo, a bolsa será suspensa no semestre de 2022/1. Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da 1ª Chamada do ProUni 2022/1, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviarem um e-mail para unisocial@unievangelica.edu.br, para solicitarem o termo de reprovação com a devida justificativa. 

Obs.: De acordo com o  Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:  

  • I – Por cinco anos após o encerramento do benefício para os estudantes aprovados; 
  • II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados. 

Aprovados 1ª Chamada